Informamos:
Na sequência da declaração de situação de calamidade aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 92 de 02.11, para combate à COVID 19, em vigor em todo o território nacional continental, foram adoptadas medidas de carácter excepcional, nomeadamente as previstas nos Anexos I e II da referida Resolução.
Assim, no que diz directamente respeito à actividade dos estabelecimento de ginásios e afins nos Concelhos abrangidos, que inclui Lisboa, foi restringido o horário de funcionamento dos mesmos passando a:
É obrigatório o seu encerramento, até às 22h00 a contar do dia 4 de Novembro de 2020, conforme resulta do disposto no nº 6 do art. 28º da referida Resolução.
Alvalade, 4 de Novembro de 2020
A Direção
Clube Atlético de Alvalade