Estimados Associados,
O Clube Atlético de Alvalade tem continuado a acompanhar, criteriosamente, a crise do COVID-19.
Assim, é nosso dever informar os estimados associados que, por força da publicação do Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro e do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, foi renovada a declaração do estado de emergência em todo o território nacional, por mais 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, tendo ficado foi determinada a aplicação de mais um conjunto de medidas que têm por objectivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.
Nesses termos, à semelhança do que aconteceu na primeira fase de confinamento nacional, foi ordenado o encerramento, nomeadamente, de instalações e estabelecimentos incluindo actividades culturais e de lazer, actividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e actividades de treino e competitivas).
Neste sentido, decidiu a Direção do Clube Atlético de Alvalade suspender as actividades do Clube, por 15 dias, com início às 00h00 do dia 15 de Janeiro de 2021, cessando às 23h59 do dia 30 de Janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações.
Os contactos a efectuar com o Clube serão apenas de forma não presencial através de telefone fixo 218491392 e telemóvel 962733292 ou email: [email protected], no horário das 10h00 às16H00 de segunda a sexta feira.
Alvalade, 14 de Janeiro de 2021
A Direção Clube Atlético de Alvalade